FGTS: Como ficou o recolhimento a partir da MP 927

Fgts Como Ficou O Recolhimento A Partir Da Mp 927 Contabilidade Em Campinas Sp | Blog System Consultoria Contábil - Escritorio de Contabilidade em Campinas | System Consultoria Contábil
Dia 22 de março de 2020, foi publicada a Medida Provisória 927, destinada as medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública decorrente do coronavírus (Covid -19).

Compartilhe nas redes!

Dia 22 de março de 2020, foi publicada a Medida Provisória 927, destinada as medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública decorrente do coronavírus (Covid -19).

Dentre as medidas que poderão ser adotadas pelos empregadores para preservação do emprego e da renda, destacamos o recolhimento do fundo de garantia por Tempo de Serviço- FGTS.

De acordo com o artigo 19 da referida MP 927, as Empresas poderão recolher o FGTS em outro momento economicamente mais oportuno, nos limites demonstrados pela MP 927, vejamos:

Art. 19.  Fica suspensa a exigibilidade do recolhimento do FGTS pelos empregadores, referente às competências de março, abril e maio de 2020, com vencimento em abril, maio e junho de 2020, respectivamente.

Os empregadores poderão fazer uso dessa prerrogativa independentemente:

  • do número de empregados;
  • do regime de tributação;
  • de sua natureza jurídica;
  • do ramo de atividade econômica;
  • de adesão prévia (artigo 19, p. único).

Além disso, as contribuições para o FGTS relativas às competências de março, abril e maio de 2020 poderão ser parceladas, em até seis parcelas mensais, sem a incidência da atualização, da multa e dos encargos previstos na Lei 8.036/90.

Lembrando que, para usufruir dessa prerrogativa, o empregador, fica obrigado a declarar as informações junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e ao Conselho Curador do fundo de garantia do Tempo de Serviço – FGTS, até 20 de junho de 2020.

Embora, o FGTS, constitua um importante patrimônio dos trabalhadores, tanto do ponto de vista individual, (propiciando uma garantia econômica nas hipóteses de desemprego involuntário), como no aspecto social (como financiador de outras políticas públicas, em particular os programas de habitação); cremos que essa medida de extrafiscalidade vem bem a calhar para o momento, que exige adaptações.

Fonte: Jornal Contábil

Fique por dentro de tudo e não perca nada!

Preencha seu e-mail e receba na integra os próximos posts e conteúdos!

Compartilhe nas redes:

Facebook
Twitter
Pinterest
LinkedIn
Veja também

Posts Relacionados

Novos Impostos Da Reforma Tributária - Escritorio de Contabilidade em Campinas | System Consultoria Contábil

Reforma Tributária 2025: Prepare Sua Empresa para as Mudanças!

Reforma Tributária 2025: Impactos Cruciais para Empresas e Estratégias de Preparação Descubra como a Reforma Tributária 2025 pode transformar seu negócio e aprenda estratégias essenciais para se adaptar e prosperar nesse novo cenário. A Reforma Tributária 2025 se aproxima e

Planejamento Sucessório - Escritorio de Contabilidade em Campinas | System Consultoria Contábil

Planejamento Sucessório Empresarial: Proteja o Futuro da Empresa

Planejamento Sucessório Empresarial: Estratégias Essenciais para Garantir a Continuidade do Seu Negócio Descubra como um planejamento sucessório empresarial eficaz pode assegurar a estabilidade e o crescimento contínuo da sua empresa, mesmo diante das incertezas do futuro. No mundo dos negócios,

Precisa de uma contabilidade que entende do seu negócio ?

Encontrou! clique no botão abaixo e fale conosco!

Recomendado só para você
Acompanhar seus funcionários remotos pode ser um desafio. Como você…
Cresta Posts Box by CP
Back To Top