IR 2020: Multa por atraso é maior do que você pensa por causa do cálculo

Ir 2020 Multa Por Atraso E Maior Do Que Voce Pensa Por Causa Do Calculo Restituição Contabilidade Em Campinas Sp | Blog System Consultoria Contábil - Escritorio de Contabilidade em Campinas | System Consultoria Contábil
O contribuinte que deixar para enviar a declaração do Imposto de Renda 2020 depois do prazo permitido, que neste ano foi prorrogado até 30 de junho devido à pandemia de coronavírus, estará sujeito ao pagamento de multa, que pode variar de R$ 165,74 a 20% do imposto devido, mais juros de mora.

Compartilhe nas redes!

O contribuinte que deixar para enviar a declaração do Imposto de Renda 2020 depois do prazo permitido, que neste ano foi prorrogado até 30 de junho devido à pandemia de coronavírus, estará sujeito ao pagamento de multa, que pode variar de R$ 165,74 a 20% do imposto devido, mais juros de mora.

A forma como a multa é calculada faz com que ela seja muito maior do que você pensa. O cálculo é feito da seguinte forma: se não há imposto devido, a multa é de R$ 165,74. Isso acontece, por exemplo, com quem não teve rendimentos no ano relativo à declaração, mas estava obrigado a declarar por ter bens em valores superiores a R$ 300 mil.

Se há imposto devido, a multa é de 1% ao mês sobre esse valor, limitada a 20%. Além disso, são cobrados juros com base na Selic (taxa básica) enquanto durar o atraso. O problema é saber o que é imposto devido.

Um erro comum é confundir o imposto devido com o imposto a pagar. Eles são diferentes. Para saber qual é o imposto devido, o contribuinte pode verificar o valor na ficha “Resumo da Declaração”. Veja o “Cálculo do Imposto” e localize o campo “Total do Imposto Devido”, após concluir o preenchimento da declaração.

O imposto a pagar corresponde à diferença entre o imposto devido (calculado pelo programa com base nas informações declaradas) e o imposto efetivamente pago no ano passado. Se o imposto pago for maior que o devido, então o contribuinte receberá restituição.

Porém, mesmo quem tem direito à restituição será obrigado a pagar uma multa salgada se atrasar a entrega da declaração. Nesse caso, a restituição será usada para abater o valor da multa por atraso. Só estão isentos da multa os contribuintes que não são obrigados a apresentar a declaração do IR.

O contribuinte que perder o prazo não precisa se preocupar com o cálculo da multa. O próprio programa do IR calcula o valor do Darf (documento para pagamento do imposto no banco) automaticamente, com base no dia de entrega da declaração.

Fonte: UOL

Classifique nosso post

Fique por dentro de tudo e não perca nada!

Preencha seu e-mail e receba na integra os próximos posts e conteúdos!

Compartilhe nas redes:

Facebook
Twitter
Pinterest
LinkedIn
Veja também

Posts Relacionados

Emissão De Nfe Passo A Passo Para Fazer De Maneira Simples - Escritorio de Contabilidade em Campinas | System Consultoria Contábil

Emissão de NFe: saiba como funciona o processo!

Descubra 5 passos para realizar a emissão de NFe de forma simples Evite problemas fiscais na gestão da sua empresa. Saiba como a emissão de NFe é fundamental e como realizar em sua rotina! A emissão de NFe se tornou

Imposto De Renda 2024 Saiba Tudo O Que Mudou E Evite A Malha Fina - Escritorio de Contabilidade em Campinas | System Consultoria Contábil

Imposto de renda 2024: Confira o que mudou neste ano

As principais mudanças e atualizações no imposto de renda 2024 Mantenha-se atualizado sobre o imposto de renda 2024 e descubra o que mudou neste ano Está chegando a hora de declarar o imposto de renda 2024. E de modo geral,

Precisa de uma contabilidade que entende do seu negócio ?

Encontrou! clique no botão abaixo e fale conosco!

Recomendado só para você
Gente! não se fala em outra coisa, na TV, no…
Cresta Posts Box by CP
Back To Top