Tributação para escolas: tire suas dúvidas!

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Conheça os principais pontos sobre a tributação para escolas e o que falta para estar de acordo

Acompanhe todos os detalhes específicos da tributação para escolas e como se adequar

Tributação para escolas ainda é uma questão que traz dúvidas recorrentes, em relação aos regimes tributários possíveis e principalmente em relação aos gastos e isenções. 

Educação é o maior empreendimento possível, no entanto, escolas contribuem para a união, bem como outras empresas, e isso, bem, ainda gera muitas incertezas.  

Sendo assim, trazemos neste artigo tudo que você precisa saber sobre a tributação para escolas, para que você não cometa erros gerindo suas obrigações tributárias. Portanto, acompanhe nosso artigo até o final!

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Em quais regimes tributários as escolas se enquadram? 

Primeiramente, não são todas as instituições de ensino que se enquadram no regime Simples Nacional, apenas aquelas que se enquadram como: 

  • Creches; 
  • Pré-escolas;
  • Escolas de ensino fundamental.

Nesse sentindo, estas serão as únicas exceções, que podem aderir ao Simples, por consequência, aquelas que não se enquadram nesta configuração, devem optar por: 

  • Lucro real;
  • Lucro presumido.

Antes de tudo, para podermos continuar, é preciso trazer uma informação sobre os regimes. 

Em caso tributação pelo regime Lucro Presumido, seu imposto será cumulativo e em caso de opção pelo Lucro Real, seu imposto será não-cumulativo.

Além disso, as instituições de ensino são obrigadas a pagar os seguintes impostos: 

  • CSLL: sua base de cálculo é de 9% sobre seu lucro apurado;
  • IRPJ: alíquota de 15% sobre seu lucro real;
  • COFINS: Em regimes cumulativos, relacionados à receita bruta, sua alíquota será de 3%, em relação ao não cumulativo, sua porcentagem cresce para 7.6%;
  • ISS: embora possuam um papel de ensinar, escolas são prestadoras de serviço, portanto, devem pagá-lo, as alíquotas podem variar de estado para estado, no entanto, o mínimo é 2%; 
  • INSS: Sua base de cálculo será a folha de pagamento;
  • PIS/PASEP: Para realizar seu cálculo, precisamos apurar se o regime é cumulativo ou não, de acordo com o faturamento mensal, podendo mudar entre 0,65% e 1,65%. 

Escolas possuem direito às isenções tributárias?

Embora dependa da legislação municipal, instituições de ensino têm direito às seguintes isenções no âmbito federal: 

  • Isenção de imposto sobre serviços: Escolas de língua estrangeira podem ter isenção de imposto sobre serviços;
  • Escolas que são configuradas como sociedade civil, ou simples, têm direito a isenção do pagamento de COFINS;
  • Escolas enquadradas como sociedade unipessoal não possuem a necessidade do pagamento de ISS.

Como a reforma tributária pode impactar instituições de ensino? 

Ao passo que a reforma tributária está em andamento, hoje encontrando-se em votação no congresso nacional, há projeções que podemos fazer de antemão. 

Primeiramente, com a reforma, impostos sobre bens e serviços serão unificados em um só, o IVA, dividido entre CBS (Federal), e IBS (Estadual). 

Em resumo, isso pode impactar negativamente na cobrança de mensalidades, pois, com a criação do IVA, os valores cobrados em impostos podem aumentar, mas, é preciso uma definição do senado. 

A Systen pode te ajudar na gestão da tributação da sua escola

Em resumo, a tributação de escolas exige cumprimentos específicos, que demandam extrema precisão e apuração, sobretudo, na escolha de um regime tributário que respeite sua realidade. 

Desse modo, para que isso seja garantido, é de suma importância que escolas contem com profissionais especializados nestas demandas, e nós da Systen, temos o que você precisa.

Não hesite, entre em contato conosco e garanta uma tributação dentro do contexto justo com suas finanças.  

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