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Conheça os principais pontos sobre a tributação para escolas e o que falta para estar de acordo
Acompanhe todos os detalhes específicos da tributação para escolas e como se adequar
Tributação para escolas ainda é uma questão que traz dúvidas recorrentes, em relação aos regimes tributários possíveis e principalmente em relação aos gastos e isenções.
Educação é o maior empreendimento possível, no entanto, escolas contribuem para a união, bem como outras empresas, e isso, bem, ainda gera muitas incertezas.
Sendo assim, trazemos neste artigo tudo que você precisa saber sobre a tributação para escolas, para que você não cometa erros gerindo suas obrigações tributárias. Portanto, acompanhe nosso artigo até o final!
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Em quais regimes tributários as escolas se enquadram?
Primeiramente, não são todas as instituições de ensino que se enquadram no regime Simples Nacional, apenas aquelas que se enquadram como:
- Creches;
- Pré-escolas;
- Escolas de ensino fundamental.
Nesse sentindo, estas serão as únicas exceções, que podem aderir ao Simples, por consequência, aquelas que não se enquadram nesta configuração, devem optar por:
- Lucro real;
- Lucro presumido.
Antes de tudo, para podermos continuar, é preciso trazer uma informação sobre os regimes.
Em caso tributação pelo regime Lucro Presumido, seu imposto será cumulativo e em caso de opção pelo Lucro Real, seu imposto será não-cumulativo.
Além disso, as instituições de ensino são obrigadas a pagar os seguintes impostos:
- CSLL: sua base de cálculo é de 9% sobre seu lucro apurado;
- IRPJ: alíquota de 15% sobre seu lucro real;
- COFINS: Em regimes cumulativos, relacionados à receita bruta, sua alíquota será de 3%, em relação ao não cumulativo, sua porcentagem cresce para 7.6%;
- ISS: embora possuam um papel de ensinar, escolas são prestadoras de serviço, portanto, devem pagá-lo, as alíquotas podem variar de estado para estado, no entanto, o mínimo é 2%;
- INSS: Sua base de cálculo será a folha de pagamento;
- PIS/PASEP: Para realizar seu cálculo, precisamos apurar se o regime é cumulativo ou não, de acordo com o faturamento mensal, podendo mudar entre 0,65% e 1,65%.
Escolas possuem direito às isenções tributárias?
Embora dependa da legislação municipal, instituições de ensino têm direito às seguintes isenções no âmbito federal:
- Isenção de imposto sobre serviços: Escolas de língua estrangeira podem ter isenção de imposto sobre serviços;
- Escolas que são configuradas como sociedade civil, ou simples, têm direito a isenção do pagamento de COFINS;
- Escolas enquadradas como sociedade unipessoal não possuem a necessidade do pagamento de ISS.
Como a reforma tributária pode impactar instituições de ensino?
Ao passo que a reforma tributária está em andamento, hoje encontrando-se em votação no congresso nacional, há projeções que podemos fazer de antemão.
Primeiramente, com a reforma, impostos sobre bens e serviços serão unificados em um só, o IVA, dividido entre CBS (Federal), e IBS (Estadual).
Em resumo, isso pode impactar negativamente na cobrança de mensalidades, pois, com a criação do IVA, os valores cobrados em impostos podem aumentar, mas, é preciso uma definição do senado.
A Systen pode te ajudar na gestão da tributação da sua escola
Em resumo, a tributação de escolas exige cumprimentos específicos, que demandam extrema precisão e apuração, sobretudo, na escolha de um regime tributário que respeite sua realidade.
Desse modo, para que isso seja garantido, é de suma importância que escolas contem com profissionais especializados nestas demandas, e nós da Systen, temos o que você precisa.
Não hesite, entre em contato conosco e garanta uma tributação dentro do contexto justo com suas finanças.
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