Veja 5 erros comuns sobre o e-social para empresas

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Evite que sua escola pague multas: saiba quais são os 5 erros mais comuns relacionados ao e-social

Você sabe o que é o e-social? Nesse artigo iremos esclarecer dúvidas e mostrar qual sua importância

No mercado educacional, ocorre o fato de o escolar pagar multas por não utilizar o e-social para empresas corretamente. Esse sistema de registros de contribuição é uma realidade e deve ser utilizado corretamente.

Em muitos casos, a instituição pode recorrer à orientação de um assessor contábil para colocar as contas em dia e fazer todos os procedimentos de modo correto em relação ao e-social.

Neste artigo falaremos mais sobre esses procedimentos de forma conceitual e prática.

E-social para empresas

Atualmente o e-social é uma realidade na gestão das empresas. Lembrando que, desde o mês de janeiro de 2018, todas as empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões já devem enviar as movimentações financeiras para a plataforma ou “Ambiente Nacional”.

Mas, vários empreendedores e contribuintes ainda possuem dúvidas para realizar esse processo e obedecer a essa obrigação. Lembrando que o Governo Federal está sempre realizando mudanças no cronograma e na geração da documentação técnica, sendo fundamental que o empreendedor faça todas as alterações cabíveis.

Veja também, quais documentos essenciais que sua empresa precisa ter, acesse:

Informações e dicas relevantes

A seguir apresentamos informações e dicas relevantes a serem seguidas pelas empresas e pelos empreendedores desse setor.

Como ocorre a admissão retroativa?

Quando a empresa admite um funcionário com determinada data retroativa, isso, na prática, não é permitido pela legislação trabalhista, o que não muda com o eSocial, pois há por meio dessa obrigação o objetivo do cumprimento da própria legislação.

Em todos os casos, as admissões podem e devem ser enviadas para o eSocial até um dia antes do início da prestação do serviço. Por exemplo, se a escola admite um empregado no dia 31 de outubro, a empresa terá até o dia 30 de outubro para enviar essas informações para o Governo.

Riscos de multas

É importante evitar fugir de multas, caso a empresa tente enviar uma admissão do dia 31/10 no dia 01/11, a empresa arriscará pagar multas.

Em caso de atraso, o Governo tomará conhecimento que o empregado estava atuando sem carteira assinada nesse espaço de tempo de atraso, e aplicará multa.

O valor da multa

Considerando a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), o dono da empresa e o empregador que mantém o empregado não registrado poderá ficar sujeito a uma multa de R$ 3.000,00 reais por empregado, mas quando se refere a uma microempresa ou empresa de pequeno porte, o valor da multa inicial é de R$ 800,00.

Férias retroativas

Como ocorre no processo de admissão, a concessão de férias em determinada data retroativa não é permitida pela legislação trabalhista.

Devemos pensar e lembrar que a CLT determina que a empresa deve comunicar as férias ao trabalhador, por pelo menos trinta dias antes do início de gozar as férias.

É importante propiciar o cálculo do tempo a ser planejado para as férias, realizado por meio do planejamento financeiro da empresa. Mas, o aviso de férias não será transmitido para o eSocial, mas é aconselhável fazer.

Em relação aos pagamentos, o funcionário contando com o registro do e-social para empresas precisa receber a remuneração das férias no máximo de até dois dias do início de gozar as férias, mas se o pagamento das férias ocorrer depois da data, a empresa poderá ser obrigada a pagar o dobro do valor das férias.

Descrição de cargo diferente

O código e a descrição dos cargos é de livre e potencial escolha do proprietário da empresa, mas é fundamental que realize uma análise no organograma com as devidas descrições que possam ser compatíveis com a atividade a ser exercida pelo funcionário.

Através do eSocial, a lista de cargos pode ser relacionada conforme a tabela do CBO (Classificação Brasileira de Ocupações). O código precisa ser informado conforme o nível de ocupação que está detalhado na tabela, podendo corresponder às principais atividades da atuação do colaborador.

Evite usar o CNAE errado

Considerando a Instrução Normativa RFB nº 971/2009, artigo 72, inciso II, é indicado à atividade econômica da empresa, o detalhar o número de segurados empregados e trabalhadores avulsos.

A informação do CNAE Preponderante determinará a alíquota ou RAT (Riscos Ambientais de Trabalho) a ser implementado pelo estabelecimento, podendo essa alíquota variar de 1% a 3% dependendo do risco.

Dessa forma, é importante que o CNAE e a alíquota RAT no eSocial por meio do evento registrado no estabelecimento. É indicado evitar usar o CNAE errado para evitar erros.

Verificação do CNAE

A empresa precisa verificar o CNAE Preponderante do estabelecimento, caso a empresa possua apenas uma atividade, esse CNAE será o mesmo do CNAE Principal. Mas, caso a empresa possua atividades secundárias, é importante verificar todas as atividades ocupadas pelos trabalhadores mensalmente.

Muitas vezes, a alíquota RAT poderá sofrer aumento de até 100% ou ser reduzida a metade para a aplicação do FAP (Fator Acidentário Previdenciário), lembrando que o FAP se refere a um multiplicador que varia de 0,5000 a 2,0000, a ser aplicado sobre as alíquotas RAT, 1%, 2% ou 3%.

E a licença maternidade e férias?

É bastante comum que a funcionária empregada ao solicitar a concessão de suas férias depois de um período de licença maternidade, lembrando que, segundo a lei, o exame médico de retorno ao trabalho deve ser realizado a partir do primeiro dia do retorno do trabalho, da ausência do trabalhador e trabalhadora por período igual ou superior a trinta dias seja por motivos de doença ou acidente, parto, ou natureza ocupacional, ou não.

Dessa forma, se essa empregada ficou afastada por 120 dias pelo direito de licença maternidade, ela não poderá emendar o afastamento com um período de férias posterior.

Tenha o e-social em dia com a Systen Consultoria Contábil

Neste artigo, apresentamos o e-social para empresas, sendo um sistema digital criado pelo Governo Federal para propiciar o registro de dados de contas a serem registradas pelas empresas relativas às obrigações trabalhistas das empresas ou de pessoas físicas que precisam contratar funcionários.

É importante inserir as informações certas, obedecer prazos exigidos pela lei e manter os dados atualizados para evitar multas e processos.

Dessa forma, nós da Systen Consultoria Contábil queremos auxiliar nesse processo e promover uma gestão administrativa de sucesso. 

Entre já em contato com nossa equipe e saiba como deixar o e-social em dia e não cometa erros.

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